Logótipo ImpactOS

1. ACORDO DE SERVIÇOS IMPACTOS

IMPORTANTE: LEIA ATENTAMENTE ESTE CONTRATO DE SERVIÇO DA IMPACTOS ("CONTRATO") ANTES DE USAR O SERVIÇO DA IMPACTOS. AO USAR O SERVIÇO IMPACTOS, O USUÁRIO CONCORDA EM CUMPRIR OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. SE NÃO ACEITAR OS TERMOS DO ACORDO, NÃO USE O SERVIÇO IMPACTOS.
Para efeitos dos presentes termos e condições do Contrato de Serviço ImpactOS, entende-se por cliente ("Cliente" ou "Você") uma entidade e/ou organização ou os seus funcionários que adquirem serviços à AskKauko Oy, código de identificação comercial 2703712-9, uma sociedade de responsabilidade limitada devidamente constituída e organizada ao abrigo das leis da Finlândia, com endereço em Kansakoulukatu 3, 00100 Helsínquia ("Empresa"). A Empresa e o Cliente, incluindo o(s) Utilizador(es) (definido(s) mais adiante), são também referidos individualmente como "Parte" e coletivamente como "Partes".

1.1. Definições

Por empresa afiliada de uma parte entende-se qualquer entidade jurídica finlandesa ou estrangeira que a) controle direta ou indiretamente a parte, ou b) esteja sob o mesmo controlo direto ou indireto que a parte, ou c) seja direta ou indiretamente controlada pela parte enquanto durar esse controlo. O controlo é exercido através da propriedade direta ou indireta de mais de 50 % do valor nominal do capital social emitido ou de mais de 50 % das acções que conferem aos seus titulares o direito de voto para a eleição dos membros do conselho de administração ou de pessoas que desempenhem funções semelhantes.
Por informações confidenciais entende-se qualquer informação e material, independentemente da sua forma, divulgado a uma Parte pela outra Parte e assinalado como confidencial ou que deva ser entendido como tal.
Dados do Cliente significa informação ou material transferido pelo Cliente para o Serviço ou informação ou material de outra forma fornecido ou disponibilizado à Empresa para benefício do Cliente e para efeitos do Serviço ou outra informação ou material especificado como Dados do Cliente pelas Partes.
Equipamento do Cliente significa o hardware e o software que o Cliente deve ter em uso para utilizar e permitir que o Serviço seja fornecido de acordo com o Contrato.
Suporte ao Cliente significa as funções de suporte fornecidas pela Empresa ao Cliente, conforme especificado na Secção 9.
A data efectiva é a data em que o Acordo é devidamente assinado por ambas as Partes.
Direito de Propriedade Intelectual significa todas e quaisquer patentes, modelos de utilidade, desenhos, direitos de autor, segredos comerciais, nomes de domínio, marcas comerciais, nomes comerciais e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, registados ou não, e pedidos para qualquer um dos acima mencionados, respetivamente, bem como quaisquer segredos comerciais.
Serviço Relacionado significa qualquer serviço não incluído nos Serviços, mas fornecido pela Empresa ao Cliente nos termos do Contrato ou de outro contrato referente ao Contrato, incluindo, mas não se limitando a serviços de formação, integrações, projectos de implementação e alterações específicas do Cliente ao Serviço.
Serviço significa o Serviço especificado no Anexo 1 fornecido pela Empresa ao Cliente através de redes públicas de dados.
Taxa de Serviço significa a taxa acordada que cobre a prestação do Serviço durante o período de vigência do Contrato.
Nível de Serviço significa os níveis de desempenho para os quais os Serviços devem ser fornecidos ao Cliente pela Empresa, conforme especificado no Anexo 1.
Utilizador significa o pessoal e os contratantes do Cliente e quaisquer terceiros que actuem em nome do Cliente para fins comerciais normais do Cliente durante o período de vigência do Contrato ou conforme especificado nos Anexos do Contrato.
ID de utilizador significa nomes de utilizador, palavras-passe ou outro método de identificação do Serviço.

1.2. Apêndices

Os apêndices seguintes fazem parte integrante do presente Acordo:
Apêndice 1 Descrição do serviço e SLA
Apêndice 2 Preços (também definidos no sítio Web do ImpactOS)
Todos estes apêndices estão disponíveis no sítio Web do ImpactOS em ficheiros separados. Não são anexados ao presente documento de acordo. Os preços também estarão disponíveis no sítio Web do ImpactOS separadamente. Em caso de discrepância entre o conteúdo do corpo do presente acordo, por um lado, e qualquer um dos apêndices, por outro, prevalece o conteúdo do presente acordo. Em caso de discrepância entre qualquer um dos apêndices, prevalece o apêndice com o número mais baixo, salvo disposição expressa em contrário nos apêndices relevantes.

1.3. Objetivo do acordo

A Empresa oferece o serviço ImpactOS, que é uma plataforma SaaS. O ImpactOS é uma plataforma digital online para gestão da sustentabilidade e visualização de dados de sustentabilidade - dados ESG ("Serviço"). O Serviço é disponibilizado através da Internet. O Cliente está interessado em utilizar as caraterísticas e funcionalidades do Serviço em ligação com o seu próprio negócio e serviços. O Cliente deseja adquirir acesso ao Serviço fornecido pela Empresa e a Empresa está disposta a conceder o acesso de acordo com os termos e condições do presente Acordo. O Cliente declara e garante que ele ou os seus Utilizadores estão devidamente autorizados a celebrar o presente Acordo através da utilização do Serviço e que, ao fazê-lo, não está a violar os termos ou condições de qualquer contrato, regras do Cliente, condições ou outro acordo de que possa ser parte.

1.4. Responsabilidades da empresa

A Sociedade compromete-se a executar as tarefas pelas quais é responsável em conformidade com o Contrato, com o devido cuidado e com as competências profissionais razoavelmente esperadas de um prestador de serviços experiente. A Sociedade entrega ao Cliente, por escrito, as instruções de utilização do Serviço e os requisitos do ambiente de funcionamento. Para efeitos da legislação aplicável sobre dados pessoais e privacidade, a Sociedade pode atuar como processador dos dados pessoais do Cliente. A Empresa concorda em seguir as instruções e políticas razoáveis do Cliente relacionadas com o processamento de dados pessoais, caso existam.

1.5. Responsabilidades do cliente

O Cliente é responsável por toda a utilização do Serviço pelos seus Utilizadores e deverá cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionados com a utilização do Serviço pelo Cliente, incluindo os relacionados com a privacidade dos dados e a transmissão de dados pessoais. O Cliente é responsável por garantir que o Serviço cumpre o objetivo pretendido pelo Cliente. A Empresa exclui especificamente quaisquer responsabilidades e garantias para um determinado fim. O Cliente deverá notificar imediatamente a Sociedade de qualquer utilização não autorizada do Serviço ou de qualquer outra violação de segurança conhecida ou suspeita. Nesse caso, o Cliente será obrigado a ajudar na investigação e resolução de quaisquer casos de má conduta, abuso ou outros assuntos semelhantes que possam surgir no decurso da relação contratual. Esta assistência inclui, mas não se limita a, fornecer informações relevantes, cooperar com quaisquer inquéritos necessários e tomar as medidas adequadas solicitadas pela outra parte.

1.6. Concessão de acesso ao serviço

A Empresa concorda, em plena consideração do pagamento da Taxa de Serviço pelo Cliente, em fornecer acesso ao Serviço numa base não exclusiva, de acordo com os termos e condições do Acordo. O Cliente só permitirá o acesso ao Serviço aos empregados, contratantes ou outros terceiros que se enquadrem na definição limite de um Utilizador. O Cliente não transferirá, alugará, emprestará, revenderá, distribuirá ou disponibilizará o Serviço ou os materiais contidos no Serviço, no todo ou em parte, sob qualquer forma, a terceiros. O Cliente não tentará obter acesso a quaisquer partes do Serviço para as quais não tenha adquirido direitos de acesso, nem tentará modificar, copiar, descompilar, adaptar, efetuar engenharia inversa ou tentar de outra forma derivar o código fonte do Serviço ou quaisquer programas de software de computador em que o Serviço se baseie. O Cliente não deverá armazenar ou instalar o Serviço em qualquer servidor ou dispositivo do Cliente.

1.7. Conteúdo do serviço e níveis de serviço

O Serviço e o conteúdo do Serviço estão especificados no Apêndice 1. As Partes reconhecem que o Cliente pode fornecer à Empresa dados, informações e materiais relacionados com o Serviço. Todas as informações e materiais, exceto os fornecidos pelo Cliente, serão considerados materiais da Empresa. O Cliente pode decidir de forma independente como esses dados são comunicados às autoridades ou são visíveis e/ou utilizáveis pelos outros utilizadores do Serviço. O Cliente pode decidir manter os dados privados ou torná-los públicos. Salvo acordo em contrário por escrito neste Contrato, o Cliente concede à Empresa um direito e licença isentos de royalties, totalmente pagos, não exclusivos, perpétuos, mundiais, irrevogáveis, transferíveis e sublicenciáveis para explorar livremente (incluindo, sem limitação, os direitos de copiar, reproduzir, modificar, alterar, traduzir, desenvolver, preparar trabalhos derivados, vender, oferecer para venda, distribuir, sublicenciar, comunicar ao público e disponibilizar, importar, exportar e fabricar e mandar fabricar os produtos) os dados do Cliente na medida em que estejam incluídos ou sejam pertinentes ao Serviço ou na medida necessária para utilizar o Serviço conforme pretendido. Para evitar dúvidas, a Empresa pseudonimizará ou anonimizará todos e quaisquer dados ou informações que pretenda explorar comercialmente, para utilizar para fins de investigação e desenvolvimento por si própria ou por terceiros, e/ou para o desenvolvimento adicional do Serviço. O Nível de Serviço aplicável ao Serviço e as possíveis consequências de qualquer desvio do Nível de Serviço acordado estão especificados no Apêndice 1. Se nenhum Nível de Serviço tiver sido acordado, aplicar-se-ão os termos e condições da Empresa então em vigor. As compensações por desvios do Nível de Serviço acordado especificadas no Apêndice 1 são o único e exclusivo recurso do Cliente para desvios do Nível de Serviço acordado. Salvo acordo em contrário entre as Partes e não obstante o Apoio ao Cliente, nenhum Serviço Relacionado, como tarefas relativas à formação do pessoal do Cliente e à implementação do Serviço, está incluído na Taxa de Serviço especificada no Contrato. Para maior clareza e alinhamento regulamentar, a Empresa processará os dados pessoais contidos nos Dados do Cliente estritamente de acordo com a lei de proteção de dados aplicável e as instruções documentadas quando atuar como processadora. A Empresa pode analisar, enriquecer, combinar e derivar conjuntos de dados agregados dos Dados do Cliente para benchmarking, pesquisa e desenvolvimento, análise, comercialização e futuros serviços baseados em dados, desde que nenhum Cliente ou indivíduo seja identificável nesses resultados. A Empresa não utilizará os dados pessoais contidos nos dados do Cliente para fins comerciais independentes ou desenvolvimento de modelos de IA fora do Serviço, salvo acordo escrito em contrário. Qualquer utilização para investigação, benchmarking ou desenvolvimento de produtos será limitada a dados anonimizados e agregados que não identifiquem o Cliente ou qualquer indivíduo.

1.8. ID do utilizador

O Cliente é responsável pela criação, distribuição e cessação de IDs de Utilizador de acordo com as instruções da Empresa. O Cliente deverá designar separadamente uma pessoa responsável pelos IDs de Utilizador e notificar a Sociedade de quaisquer alterações nessa pessoa ou nas informações de contacto relacionadas. O Cliente é responsável por garantir que os seus Utilizadores mantêm os IDs de Utilizador com cuidado e não os divulgam a terceiros. O Cliente é responsável pela utilização do Serviço utilizando os seus IDs de Utilizador. O Cliente deverá garantir que, se qualquer ID de Utilizador do Cliente tiver sido revelado a terceiros ou se o Cliente tiver razões para suspeitar de utilização indevida de um ID de Utilizador, o Cliente deverá terminar ou desativar imediatamente esse ID de Utilizador. O Cliente deverá alterar os IDs de Utilizador necessários para a utilização do Serviço mediante pedido escrito da Empresa, se necessário, devido a um grave risco de segurança de dados para o Serviço.

1.9. Apoio ao cliente

A Empresa fornecerá ao Cliente suporte técnico razoável e relacionado com a utilização. A Sociedade fornecerá o Apoio ao Cliente durante o horário normal de trabalho da Sociedade nos dias úteis (de segunda a sexta-feira), das 08:00 às 17:00, hora da Finlândia (EET), excluindo sábados, domingos e feriados oficiais. A Sociedade fornecerá o apoio ao Cliente através de correio eletrónico. A Sociedade fornecerá separadamente ao Cliente os dados de contacto adequados. A Sociedade notificará o Cliente se, a critério exclusivo da Sociedade, a quantidade de Apoio ao Cliente fornecida exceder o que pode ser considerado normal e as Partes concordam em negociar a forma de organizar o Apoio ao Cliente após a notificação. Para evitar dúvidas, a Empresa não será obrigada, ao abrigo do Acordo, a prestar apoio, assistência ou manutenção relativamente a equipamento ou software de terceiros.

1.10. Alterações ao serviço

A Empresa terá o direito de efetuar as alterações ao Serviço necessárias para prevenir ou mitigar riscos graves de segurança de dados no Serviço. Se a Empresa efetuar uma alteração ao Serviço devido a um risco de segurança de dados e que tenha um efeito no Serviço, a Empresa deverá informar o Cliente da alteração atempadamente antes de a efetuar ou, se tal não for razoavelmente possível, sem demora após a Empresa ter tomado conhecimento de tal assunto. A FleetData terá o direito de efetuar uma alteração ao Serviço que não esteja especificada nesta Secção, depois de notificar previamente o Cliente. Se a alteração contemplada tiver um efeito material no conteúdo do Serviço ou no Nível de Serviço acordado, a FleetData deverá informar o Cliente sobre a alteração, por escrito, pelo menos 60 dias antes da data efectiva da alteração, e o Cliente terá o direito de rescindir o Contrato mediante um aviso prévio de 30 dias. O aviso de rescisão deverá ser entregue por escrito no prazo máximo de 14 dias após a data efectiva da alteração.

1.11. Suspensão do serviço

A Empresa terá o direito de suspender a prestação do Serviço para pausas programadas de manutenção, conforme especificado no Anexo 1. O tempo utilizado para as pausas de manutenção programadas não será tido em consideração em detrimento da Empresa em relação aos Níveis de Serviço acordados. A FleetData terá o direito de suspender a prestação do Serviço devido a trabalhos de instalação, alteração ou manutenção da rede geral de dados fora do controlo da FleetData, ou devido a um risco grave de segurança de dados para o Serviço, ou se exigido por lei obrigatória ou pelas autoridades competentes. A FleetData notificará o Cliente da suspensão e da duração da suspensão com antecedência ou, se tal não for razoavelmente possível, sem demora após a FleetData ter tomado conhecimento de tal assunto. A FleetData terá o direito de impedir o acesso do Cliente ao Serviço sem aviso prévio, se a FleetData suspeitar razoavelmente que o Cliente sobrecarrega ou utiliza o Serviço de forma a pôr em risco a prestação do Serviço a outros utilizadores. Se o Cliente demonstrar que utilizou o Serviço em conformidade com o Acordo, a Empresa indemnizará o Cliente de acordo com os Níveis de Serviço acordados.

1.12. Ambientes de produção e utilização

A Empresa é responsável pelo ambiente de produção do Serviço e por garantir que o Serviço corresponde ao que as Partes acordaram por escrito. A Sociedade fornecerá ao Cliente os requisitos técnicos para o ambiente de utilização. A Empresa não será responsável pela usabilidade e compatibilidade do equipamento ou software utilizado pelo Cliente com o Serviço. O Cliente é responsável por adquirir e manter o estado funcional do Equipamento do Cliente que o Cliente necessita para utilizar o Serviço. O Cliente é responsável pela proteção do ambiente de dados do Cliente e pelos custos comparáveis relacionados com a utilização do Serviço.

1.13. Manutenção do serviço

A Empresa será responsável por manter os Serviços na ordem e condições acordadas. Se o Serviço falhar ou se avariar, a FleetData envidará todos os esforços razoáveis para repor os Serviços na sua condição de funcionamento correto, de acordo com o Contrato. No caso de qualquer falha ou avaria dos Serviços com a consequente perda ou corrupção dos Dados do Cliente ou de qualquer parte dos mesmos, a FleetData notificará o Cliente assim que for razoavelmente possível após o Serviço estar novamente disponível para utilização. Este parágrafo estabelece a responsabilidade total da Empresa por qualquer perda ou corrupção dos Dados do Cliente causada por qualquer falha ou avaria do Serviço. A FleetData não será responsável por qualquer outra perda ou dano sofrido ou incorrido pelo Cliente como resultado de qualquer falha ou avaria do Serviço, exceto se expressamente indicado no Acordo e na medida em que tal perda ou dano resulte de qualquer atraso injustificado por parte da FleetData no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do primeiro parágrafo acima.

1.14. Preços e faturação

As Taxas de Serviço e outros preços estão especificados no Anexo 2. Se um preço para um determinado produto ou serviço não tiver sido acordado no Contrato ou de outra forma, o preço da lista de preços da Empresa em vigor na data da encomenda aplicar-se-á ao produto ou serviço em questão. Os preços especificados no Contrato são fixos durante o período de vigência do Contrato. A Empresa pode alterar os preços mediante notificação prévia por escrito ao Cliente com sessenta (60) dias de antecedência. A alteração de preço não tem qualquer efeito sobre os pagamentos devidos antes da entrada em vigor da alteração. Se o Cliente não aceitar a alteração de preços, tem o direito de rescindir o Contrato a partir da entrada em vigor da alteração de preços, enviando à Sociedade um aviso prévio por escrito com trinta (30) dias de antecedência. Salvo acordo em contrário por escrito, os preços especificados no Contrato incluem todos os encargos públicos determinados pelas autoridades e em vigor na Data Efectiva, com exceção do imposto sobre o valor acrescentado. O imposto sobre o valor acrescentado será acrescentado aos preços em conformidade com a regulamentação em vigor na altura. Se o montante dos encargos públicos determinados pelas autoridades ou a base de cobrança desses encargos sofrerem alterações devido a mudanças na regulamentação ou na prática fiscal, os preços especificados no Acordo serão revistos em conformidade. Nenhuma das partes pode compensar os créditos da outra parte. As condições de pagamento são de catorze (14) dias líquidos a contar da data da fatura. Os juros sobre os pagamentos em atraso serão calculados em conformidade com a lei finlandesa relativa aos juros. Todas as objecções relativas a uma fatura devem ser apresentadas antes da data de vencimento.

1.15. Subcontratantes

A Empresa tem o direito de subcontratar as suas obrigações ao abrigo do Acordo. A Sociedade assegurará que os seus subcontratantes cumprem as disposições de confidencialidade especificadas na secção 16. Cada Parte será responsável pelo trabalho do seu subcontratado como pelo seu próprio trabalho.

1.16. Confidencialidade

Cada Parte manterá a confidencialidade de todas as informações confidenciais e não as divulgará a terceiros nem as utilizará para outros fins que não os do Acordo. A Parte recetora terá o direito de: a) copiar as Informações Confidenciais apenas na medida do necessário para efeitos do Acordo; e b) divulgar as Informações Confidenciais apenas aos seus empregados e subcontratantes que cumpram as obrigações do Acordo e que necessitem de ter conhecimento das Informações Confidenciais para efeitos do Acordo. c) divulgar as Informações Confidenciais aos seus próprios consultores jurídicos e financeiros, desde que esses consultores estejam vinculados por disposições de confidencialidade pelo menos tão restritivas como as contidas na presente Secção 16. Não obstante o acima exposto, a obrigação de confidencialidade não será aplicada a qualquer material ou informação a) que esteja geralmente disponível ou seja de outra forma pública, exceto por uma violação do Acordo por parte da Parte recetora; ou b) que a Parte tenha recebido de terceiros sem qualquer obrigação de confidencialidade; ou c) que estivesse na posse da Parte recetora antes de a receber da outra Parte sem qualquer obrigação de confidencialidade relacionada com a mesma; ou d) que uma Parte tenha desenvolvido de forma independente sem utilizar material ou informações recebidas da outra Parte; ou e) que uma Parte deva divulgar nos termos de uma lei, decreto ou outra ordem emitida pelas autoridades ou ordem judicial. Cada Parte deixará de utilizar as informações confidenciais recebidas da outra Parte imediatamente após a cessação da vigência do Acordo ou quando a Parte já não necessitar das informações confidenciais em causa para efeitos do Acordo e, a menos que as Partes acordem separadamente na destruição desse material, devolverá o material em causa e todas as suas cópias. No entanto, cada Parte tem o direito de conservar as cópias exigidas por lei ou pela regulamentação. Cada Parte garante a observância e a correta execução da presente secção 16 por todos os seus subcontratantes e outras partes a quem tenham sido divulgadas informações confidenciais. Cada Parte tem o direito de utilizar as competências e a experiência profissionais adquiridas no âmbito do Acordo. Os direitos e obrigações previstos na presente secção 16 sobreviverão à denúncia ou ao termo do Acordo e permanecerão em vigor durante um período de 5 anos a contar da data de entrada em vigor ou, se as informações confidenciais forem divulgadas após a data de entrada em vigor, durante um período de 5 anos a contar da data de divulgação.

1.17. Publicidade

Não obstante qualquer disposição em contrário na Secção 16, ambas as Partes podem utilizar o logótipo gráfico e o nome da empresa da outra Parte no seu sítio Web e em materiais de marketing para indicar que a outra Parte é um cliente ou fornecedor, consoante o caso, e respeitarão quaisquer procedimentos e/ou orientações fornecidos pela outra Parte para a utilização desse logótipo gráfico.

1.18. Atrasos

Se uma Parte considerar que se verificará ou é provável que se verifique um atraso, informará sem demora a outra Parte, por escrito, desse atraso e dos efeitos do mesmo no Acordo. Se, apesar de uma advertência por escrito, o cumprimento de qualquer obrigação da outra Parte sofrer um atraso superior a 30 dias a contar da data de vencimento, a outra Parte tem o direito de suspender o seu cumprimento, sem qualquer responsabilidade, até que a Parte em atraso cumpra as suas obrigações nos termos do Acordo.

1.19. Caso de força maior

Por "caso de força maior" entende-se qualquer incumprimento, por uma Parte, das obrigações que lhe incumbem por força do Acordo, causado por um impedimento fora do seu controlo, que não poderia ter sido tido em conta no momento da celebração do Acordo e cujas consequências não poderiam razoavelmente ter sido evitadas ou ultrapassadas por essa Parte. Salvo prova em contrário, esses impedimentos podem incluir, entre outros, actos do governo na sua qualidade soberana ou contratual, incêndios, perturbações das redes de dados, inundações, epidemias, pandemias, restrições de quarentena, greves, lock-outs, conflitos laborais, motins, actos terroristas ou ameaças específicas de actividades terroristas, transportes ou energia. A greve, o lock-out, o boicote e outras acções laborais constituem igualmente um caso de força maior se a Parte em causa for objeto ou parte de tal ação. Exceto no que se refere à obrigação de pagar dinheiro devidamente devido e exigível, nenhuma das Partes será responsável por atrasos e danos causados por um caso de força maior. Um caso de força maior sofrido por um subcontratante de uma Parte também isenta essa Parte de responsabilidade se a subcontratação de outra fonte não puder ser efectuada sem custos excessivos ou uma perda significativa de tempo. Uma Parte notificará a outra Parte por escrito, sem demora, de um caso de força maior. A Parte notificará correspondentemente a outra Parte da cessação de um caso de força maior.

1.20. Direitos de propriedade intelectual

Os direitos de propriedade intelectual do Serviço e quaisquer alterações, modificações e novas versões do mesmo pertencem à Sociedade ou a terceiros. Os nomes dos produtos associados ao Serviço são marcas de serviço e marcas comerciais da Sociedade ou de terceiros, não sendo concedido qualquer direito ou licença para a sua utilização. O Contrato não concede ao Cliente quaisquer direitos de propriedade sobre ou relacionados com o Serviço ou os Direitos de Propriedade Intelectual detidos pela Sociedade. O Cliente reconhece que, exceto nos casos especificamente previstos no Contrato, não lhe é concedido qualquer outro direito, título ou interesse. Os Direitos de Propriedade Intelectual e o título dos Dados do Cliente pertencem ao Cliente. O Acordo não tem qualquer efeito sobre os direitos de propriedade intelectual que cada Parte detinha antes da Data Efectiva. O Acordo não confere a uma Parte qualquer direito ou licença direta, indireta ou implícita para utilizar ou explorar de outra forma os Direitos de Propriedade Intelectual pertencentes à outra Parte. As Partes reconhecem e concordam que o Serviço é disponibilizado através de redes de dados e que não são entregues ao Cliente cópias de programas de software ou outros trabalhos protegidos por direitos de autor. No entanto, se as Partes acordarem separadamente a entrega de cópias de programas de software ou outros trabalhos ao Cliente, tais cópias de programas de software e trabalhos são regidos pelos termos e condições de licenciamento aplicáveis de terceiros ou da Empresa fornecidos separadamente. Exceto se especificamente acordado entre as Partes, o Cliente não copiará, disponibilizará ao público, distribuirá ou disporá de qualquer outra forma, emendará, alterará, fará engenharia inversa ou derivará o código fonte das cópias do programa de software ou de outros trabalhos entregues. O Cliente não deverá remover, modificar ou ocultar quaisquer avisos de direitos de autor, de marca registada ou de outros direitos de propriedade que estejam contidos nas cópias do programa de software fornecido ou noutros trabalhos.

1.21. Violação de direitos de terceiros

A Empresa garante que o Serviço, tal como utilizado nos termos do Acordo, não infringe direitos de autor aplicáveis na Finlândia. A Empresa defenderá, a expensas próprias, o Cliente contra acções judiciais que aleguem que o Serviço infringe qualquer um dos direitos de terceiros acima mencionados, desde que o Cliente notifique prontamente a Empresa, por escrito, de tais acções judiciais e permita que a Empresa defenda ou resolva as acções judiciais e forneça à Empresa toda a informação e assistência necessárias disponíveis e as autorizações necessárias. A Sociedade pagará todas as indemnizações concedidas em tribunal a um terceiro, se o Cliente tiver agido de acordo com o que precede. Se, na opinião justificada da FleetData, o Serviço infringir qualquer um dos direitos de terceiros acima mencionados, a FleetData poderá, a expensas suas, (a) obter o direito de utilização continuada do Serviço para o Cliente ou (b) substituir o Serviço por um serviço comparável ou (c) modificar o Serviço de forma a eliminar a infração. Se nenhuma das alternativas acima mencionadas estiver disponível para a Empresa em termos razoáveis, o Cliente deverá, a pedido da Empresa, deixar de utilizar o Serviço. A FleetData não será, no entanto, responsável se a reclamação (a) for apresentada por uma Empresa Afiliada; (b) resultar do cumprimento das instruções do Cliente; (c) resultar da utilização do Serviço em combinação com qualquer outro serviço ou produto não fornecido pela FleetData ou (d) puder ter sido evitada através da utilização de um Serviço libertado e equivalente oferecido para utilização ao Cliente sem custos separados. A responsabilidade da Sociedade por violação dos Direitos de Propriedade Intelectual será limitada a esta Secção 21.

1.22. Feedback

O Cliente pode, ocasionalmente, fornecer sugestões, comentários ou feedback ("Feedback") relativamente ao Serviço ou às Informações Confidenciais fornecidas originalmente pela Empresa. O Cliente concorda que todo o Feedback é voluntário e, mesmo se marcado como confidencial (exceto se sujeito a um acordo escrito em separado), não criará uma obrigação de confidencialidade para a Empresa. A Empresa será livre de utilizar, divulgar, reproduzir, licenciar ou distribuir esse Feedback, sem obrigação ou restrição de qualquer tipo relativamente aos Direitos de Propriedade Intelectual de uma Parte ou de outra forma. Não obstante o acima exposto, não será concedido qualquer direito a quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual que existissem antes da Data Efectiva.

1.23. Dados dos clientes

A Empresa tem o direito de processar os Dados do Cliente para os fins do Contrato e fornecimento, manutenção, segurança e melhoria do Serviço. Os Dados do Cliente podem ser processados através de métodos automatizados, incluindo enriquecimento, refinamento, estruturação, análise e sistemas baseados em IA para gerar insights para benefício do Cliente. Ao celebrar este Contrato, o Cliente permite explicitamente que a Empresa analise, aprimore e processe os seus Dados do Cliente para extrair insights, padrões ou tendências valiosos que possam contribuir para uma melhor experiência do utilizador ou uma prestação de Serviço mais eficaz. O Cliente atua como controlador de dados. A Empresa atua como processador ao processar dados pessoais em nome do Cliente, de acordo com o RGPD (UE) 2016/679. Esta utilização colaborativa dos Dados do Cliente tem como objetivo melhorar a qualidade e o valor geral dos Serviços oferecidos, garantindo ao mesmo tempo que a privacidade e a segurança dos dados do Cliente continuam a ser de extrema importância. O Serviço pode incluir funcionalidades de inteligência artificial (IA). Os resultados gerados pela IA são apenas ferramentas de apoio à decisão. Os Dados do Cliente não devem ser utilizados para treinar modelos de IA de uso geral fora do ambiente do Serviço do Cliente, a menos que acordado separadamente por escrito. O consentimento do Cliente para estas práticas de utilização de dados demonstra o seu entendimento informado dos potenciais benefícios e sublinha o seu compromisso com uma relação comercial mutuamente benéfica. O Cliente será responsável pelos Dados do Cliente e por garantir que os Dados do Cliente não infrinjam os Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros nem violem qualquer legislação em vigor. Em caso de violação do acima mencionado, o Cliente será responsável e indenizará e isentará a Empresa de todas as reclamações, ações judiciais, processos, perdas, responsabilidades, danos, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) movidos contra ou incorridos pela Empresa. O Cliente é responsável por todos e quaisquer dados pessoais contidos nos Dados do Cliente e por todas as obrigações relacionadas com o seu tratamento como responsável pelo tratamento designado na Lei Finlandesa de Dados Pessoais, no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) 2016/679 da UE ou noutra legislação aplicável em matéria de dados pessoais ou privacidade. O Cliente declara e garante que tem autoridade e as permissões necessárias para transferir os dados pessoais acima mencionados para o Serviço. A Empresa fornecerá ao Cliente os Dados do Cliente mediante solicitação por escrito do Cliente no prazo de trinta (30) dias a partir da solicitação por escrito do Cliente. Os Dados do Cliente serão entregues em formato eletrónico mutuamente acordado pelas Partes ou, se não for alcançado um acordo, num formato comummente disponível e legível por máquina, a critério exclusivo da Empresa. A responsabilidade da Empresa de reter os Dados do Cliente termina 60 dias após a rescisão ou expiração do Contrato, após o que a Empresa destruirá, às suas próprias custas, os Dados do Cliente, a menos que o Cliente tenha solicitado a entrega dos Dados do Cliente. No entanto, a Empresa terá o direito de destruir ou reter os Dados do Cliente na medida exigida por lei ou regulamento por uma autoridade competente. A Empresa pode cobrar taxas razoáveis baseadas nos custos para pedidos de exportação de dados não padronizados, tecnicamente complexos ou excessivos, de acordo com a legislação aplicável.

1.24. Cópia de segurança dos dados dos clientes

A Empresa é responsável por efetuar cópias de segurança dos Dados do Cliente incluídos no Serviço. Os métodos de cópia de segurança e outros processos relacionados são especificados no Anexo 1. Se não tiverem sido acordadas obrigações específicas relativamente às cópias de segurança dos Dados do Cliente, a FleetData será responsável por efetuar cópias de segurança pelo menos uma vez durante o dia normal de trabalho da FleetData e por manter as cópias de segurança de forma adequada, em conformidade com os padrões razoáveis da indústria. Se os Dados do Cliente forem apagados, perdidos, alterados ou danificados através da utilização do ID de Utilizador do Cliente ou se o Cliente, por sua própria ação, tiver apagado, perdido, alterado ou danificado os Dados do Cliente, a Sociedade terá o direito de cobrar pela recuperação desses Dados do Cliente de acordo com os princípios de preços acordados.

1.25. Duração e cessação

Em caso de rescisão do presente Contrato, a Empresa reembolsará os pagamentos antecipados efetuados pelo Cliente apenas se o Cliente tiver rescindido o presente Contrato devido à violação do mesmo pela Empresa ou se a Empresa tiver rescindido o presente Contrato por qualquer motivo que não seja a violação do mesmo pelo Cliente. Nesse caso, a Empresa reembolsará os pagamentos antecipados efetuados pelo Cliente na medida em que se apliquem ao período após a rescisão do presente Contrato. Quaisquer termos e condições que, pela sua natureza ou de outra forma razoável, devam sobreviver ao cancelamento ou rescisão do presente Acordo, sobreviverão. Tais termos e condições incluem, entre outros, termos relacionados com confidencialidade, direitos de propriedade intelectual, limitação de responsabilidade e lei aplicável e resolução de litígios. O Acordo entrará em vigor na Data de Entrada em Vigor e permanecerá em vigor até novo aviso. Salvo acordo em contrário entre as Partes, o Contrato será válido até que seja rescindido por qualquer uma das Partes mediante notificação por escrito à outra Parte com trinta (30) dias de antecedência. Se o cumprimento do Contrato tiver sido adiado por mais de três (3) meses devido a um Evento de Força Maior, cada Parte terá o direito de rescindir o Contrato com efeito imediato, notificando a outra Parte por escrito. Nesse caso, nenhuma das Partes tem o direito de reclamar indenização por tal rescisão. Cada Parte terá o direito de rescindir o Contrato com efeito imediato mediante notificação por escrito à outra Parte antes da data de seu cumprimento, se ficar evidente que a outra Parte cometerá uma violação de qualquer das disposições do Contrato que daria à outra Parte o direito de rescindir o Contrato com efeito imediato. Essa Parte deverá notificar a outra Parte por escrito. Tal rescisão não terá efeito se a Parte em violação cumprir as suas obrigações nos termos do Contrato ou fornecer uma garantia razoavelmente aceitável para a outra Parte para o cumprimento do Contrato no prazo de 14 dias a partir da notificação por escrito da rescisão. Cada Parte terá o direito de rescindir o Acordo com efeito imediato mediante notificação por escrito à outra Parte se a) a outra Parte cometer uma violação material de qualquer dos termos e condições do Acordo e não remediar tal violação no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação por escrito da outra Parte; ou b) a outra Parte for insolvente, declarada falida (e a massa falida não quiser continuar vinculada às suas obrigações nos termos deste Acordo), for colocada em liquidação, vender todos os seus ativos, encerrar as suas atividades ou, de outra forma, cessar os seus pagamentos; ou c) houver uma alteração material no controlo ou na propriedade da outra Parte. Uma alteração é considerada significativa se o controlo ou a propriedade forem adquiridos por um concorrente da outra Parte. Cada Parte notificará a outra Parte sobre tais alterações significativas na propriedade ou controlo sem demora injustificada.

1.26. Garantias

A Empresa fornece o Serviço e qualquer Serviço Relacionado especificamente acordado em conformidade com o Acordo. A Empresa compromete-se a executar as tarefas pelas quais é responsável em conformidade com o Acordo, com o devido cuidado e com as competências profissionais razoavelmente esperadas de um fornecedor de serviços experiente. NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA POR LEI, A GARANTIA ESTABELECIDA NESTA SECÇÃO 26 É A GARANTIA EXCLUSIVA DA EMPRESA E SUBSTITUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, CONDIÇÕES, COMPROMISSOS OU TERMOS DE QUALQUER TIPO, EXPRESSOS OU IMPLÍCITOS, ESCRITOS OU ORAIS, POR FORÇA DA LEI, DECORRENTES DE ESTATUTO, CURSO DE NEGOCIAÇÃO, USO DE COMÉRCIO OU DE OUTRA FORMA, INCLUINDO GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, QUALIDADE SATISFATÓRIA, AUSÊNCIA DE VÍRUS E PORTAS TRASEIRAS, TÍTULO, NÃO INFRACÇÃO, EXACTIDÃO OU INTEGRIDADE DE RESPOSTAS, RESULTADOS E/OU FALTA DE ESFORÇO PROFISSIONAL. NENHUMA REPRESENTAÇÃO OU OUTRA AFIRMAÇÃO DE FACTO, INCLUINDO DECLARAÇÕES RELATIVAS AO DESEMPENHO DO SERVIÇO, QUE NÃO ESTEJA CONTIDA NO ACORDO, SERÁ VINCULATIVA PARA A EMPRESA. A GARANTIA ANTERIOR EXCLUI ESPECIFICAMENTE MODIFICAÇÕES DE TERCEIROS.

1.27. Limitação da responsabilidade

A responsabilidade total agregada de uma Parte perante a outra Parte relativamente a qualquer causa de ação relacionada com ou decorrente do Acordo não deverá exceder quinze por cento (15%) do montante pago pelo Cliente ao abrigo do Acordo antes do surgimento da causa da reclamação/exceder o montante pago pelo Cliente ao abrigo do Acordo durante os últimos 6 meses antes do surgimento da causa da reclamação. NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE OU TERCEIROS POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INDIRECTOS, ACIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS, RESULTANTES OU RELACIONADOS COM O ACORDO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS RESULTANTES DE ATRASOS NA ENTREGA OU DE PERDA DE LUCROS, DADOS, NEGÓCIOS OU BOA VONTADE, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA E DA TEORIA, QUER SE BASEIE NA VIOLAÇÃO DE CONTRATO OU GARANTIA, DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), FALHA OU ALEGADA FALHA DE UMA PARTE EM CUMPRIR AS SUAS OBRIGAÇÕES AO ABRIGO DO PRESENTE ACORDO, OU DE OUTRA FORMA, E QUER A PARTE QUE ALEGADAMENTE CAUSOU TAIS DANOS TENHA SIDO AVISADA OU ESTEJA CIENTE DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. Não obstante as obrigações da Empresa de fazer cópias de segurança dos Dados do Cliente, conforme especificado na Secção 24, ambas as Partes serão responsáveis por fazer cópias de segurança dos dados e ficheiros de dados e por verificar a funcionalidade dessas cópias de segurança. Nenhuma das Partes será responsável pela perda, dano ou alteração de dados ou ficheiros de dados da outra Parte devido a qualquer causa e pelos danos e despesas daí resultantes, tais como despesas baseadas na recriação de ficheiros de dados. As limitações de responsabilidade não se aplicam a: a) danos causados por conduta dolosa ou negligência grave; ou b) violação das disposições de confidencialidade da secção 16; ou c) reclamações e custos abrangidos pela secção 21.

1.28. Atribuição

Nenhuma das Partes terá o direito de ceder o Acordo ou qualquer dos seus direitos ou obrigações decorrentes do mesmo a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Não obstante o acima exposto, cada Parte pode transferir os seus créditos ao abrigo do Acordo para um terceiro. A Empresa pode transferir o Acordo e os direitos e obrigações dele decorrentes para um terceiro para o qual tenham sido transferidas as actividades comerciais relacionadas com o Acordo.

1.29. Legislação aplicável e resolução de litígios

O Acordo e todas as questões decorrentes ou relacionadas com o Acordo serão interpretados, interpretados e regidos exclusivamente de acordo com as leis da Finlândia, sem referência às suas regras de escolha de lei. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, celebrada em Viena em 11 de abril de 1980, está excluída. Caso não seja possível chegar a uma solução por meio de negociações, qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada com o Acordo, ou com a violação, rescisão ou validade do mesmo, será definitivamente resolvido por arbitragem de acordo com as Regras para Arbitragem Expedita da Câmara de Comércio Central Finlandesa. A arbitragem terá lugar em Helsínquia, Finlândia. A arbitragem será conduzida e a decisão arbitral será proferida em língua inglesa. As Partes acordam que o processo de arbitragem e todos os materiais e informações com ele relacionados serão tratados como informações confidenciais, em conformidade com a Secção 16. As Partes têm, no entanto, o direito de reclamar os créditos pendentes ao abrigo do Acordo junto dos tribunais do domicílio registado da outra Parte. Qualquer das Partes, antes ou durante qualquer processo judicial, pode solicitar a um tribunal competente uma ordem de restrição temporária ou uma injunção preliminar, sempre que tal medida seja necessária para proteger os interesses dessa Parte na pendência da conclusão do processo judicial.

1.30. Assistência na cessação da atividade

Após a expiração ou cessação do Acordo, a Empresa deverá contribuir de forma razoável para a transição do Serviço para outro fornecedor ou para o Cliente. Salvo acordo escrito em contrário, a obrigação de contribuir expira 3 meses após a expiração ou cessação do Acordo. Os princípios de preços acordados aplicar-se-ão aos Serviços relacionados com a obrigação da Empresa de contribuir para a transferência. A obrigação de contribuir para a transferência aqui especificada não se aplica se o Acordo for rescindido devido a uma violação material por parte do Cliente. No entanto, a Sociedade terá também a obrigação de prestar assistência ao Cliente se este liquidar todos os montantes devidos à Sociedade e fornecer uma garantia aceitável para pagamentos posteriores ao abrigo do Acordo e da obrigação de assistência conexa.

1.31. Outras disposições

Ambas as Partes actuam em seu próprio nome e por sua conta. Nenhuma das Partes tem o direito de celebrar quaisquer acordos ou assumir outros compromissos em nome da outra Parte. O facto de uma Parte não insistir no cumprimento de um ou mais termos ou condições do Acordo ou a renúncia a qualquer termo ou condição do Acordo não será considerado como uma renúncia a quaisquer direitos ou recursos que a Parte possa ter em situações semelhantes posteriores. Se qualquer disposição do Acordo for considerada ou se tornar inválida, ilegal ou inaplicável em qualquer medida, a disposição em causa será separada das restantes disposições do Acordo, que continuarão a ser válidas e aplicáveis na medida máxima permitida por lei.

2. Descrição do serviço e SLA

2.1. Visão geral

Bem-vindo ao ImpactOS, a sua plataforma digital em linha para a gestão da sustentabilidade e a visualização de dados de sustentabilidade. A nossa plataforma permite aos utilizadores medir e analisar o seu impacto na sustentabilidade. Esta Descrição de Serviço descreve os termos e condições que regem a utilização dos nossos serviços.

2.2. Acesso e utilização

2.2.1. Serão fornecidas aos utilizadores credenciais de início de sessão seguras para acederem à plataforma.
2.2.2. As contas de utilizador destinam-se apenas a utilização individual e os utilizadores são responsáveis por manter a confidencialidade das suas informações de início de sessão.

2.3. Níveis de serviço

2.3.1. São efectuadas cópias de segurança regulares dos dados dos clientes para evitar a perda de dados em caso de falhas do sistema, garantindo uma recuperação rápida e um tempo de inatividade mínimo.
2.3.2. Todos os dados transmitidos entre o utilizador e a nossa plataforma SaaS são encriptados utilizando protocolos padrão da indústria para garantir a confidencialidade. São implementados mecanismos de autenticação seguros, como a autenticação multifactor (MFA), para verificar a identidade dos utilizadores e impedir o acesso não autorizado. São efectuadas auditorias e avaliações de segurança regulares para identificar vulnerabilidades e garantir a conformidade com as normas da indústria. Os resultados das auditorias são disponibilizados aos clientes mediante pedido.

2.4. Segurança e privacidade dos dados

2.4.1. Damos prioridade à segurança e à privacidade dos dados do utilizador. Os pormenores sobre as nossas medidas de segurança podem ser consultados na nossa Política de Privacidade.

2.4.2. Os utilizadores são responsáveis por garantir a segurança das suas contas e dados na plataforma.

2.5. Apoio e comunicação

2.5.1. O ImpactOS fornece apoio ao cliente através de correio eletrónico.
2.5.2. Os utilizadores podem pedir assistência para quaisquer questões ou dúvidas relacionadas com a plataforma.

2.6. Actualizações e manutenção

2.6.1. Podem ser efectuadas actualizações e manutenções periódicas para melhorar a funcionalidade da plataforma.
2.6.2. Os utilizadores serão notificados com uma antecedência razoável das janelas de manutenção programadas.

2.7. Rescisão e desativação da conta

2.7.1. Os utilizadores podem encerrar a sua conta a qualquer momento, enviando um pedido por correio eletrónico para support@impactos.ai
2.7.2. A ImpactOS reserva-se o direito de desativar contas por violação dos termos ou por outras razões descritas nas nossas políticas.

2.8. Faturação e pagamento

2.8.1. Os pormenores relativos à faturação, às condições de pagamento e a quaisquer taxas aplicáveis são descritos na lista de preços.
2.8.2. Os utilizadores são responsáveis por manter actualizadas as suas informações de faturação.

2.9 Segurança, gestão de incidentes e cooperação regulatória

2.9.1 A Empresa envidará esforços comercialmente razoáveis para garantir 99% de disponibilidade mensal, excluindo a manutenção programada.
2.9.2 A empresa mantém medidas técnicas e organizacionais adequadas, incluindo encriptação, controlos de acesso, registo, gestão de vulnerabilidades e avaliações de segurança regulares.
2.9.3 A Empresa notificará o Cliente, sem demora injustificada, sobre violações confirmadas de dados pessoais que afetem os Dados do Cliente e fornecerá as informações relevantes necessárias para o cumprimento das obrigações de conformidade.
2.9.4 A Empresa fornecerá as informações razoáveis necessárias para demonstrar a conformidade com os regulamentos aplicáveis em matéria de proteção de dados e relacionados com IA, mediante pedido por escrito, sujeito a salvaguardas de confidencialidade.

3. Lista de preços

Atualmente, todos os utilizadores da plataforma ImpactOS são utilizadores Freemium. A tabela de preços das subscrições pagas será publicada posteriormente.

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